Aprovada medida que parcela dívidas do Supersimples

Atualidades | 25/11/2011

O Diário Oficial da União publicou, no dia 22/11, a Resolução nº 92, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que regulamenta o parcelamento de débitos dos micro e pequenos negócios do Supersimples. A medida vai beneficiar mais de 500 mil empresas que estão com dívidas junto à Receita Federal e fazendas estaduais, municipais e do Distrito Federal. A decisão também favorece os empreendedores individuais, como costureiras, cabeleireiras e vendedores de churrasquinho. Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados a partir do dia 2 de janeiro de 2012. O benefício engloba todos os débitos dentro do Supersimples consolidados até 2010. Eles poderão ser pagos em até 60 meses, corrigidos pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). O valor mínimo de cada parcela será de R$ 500. No caso do Empreendedor Individual, a quantia será estipulada pelos fiscos onde ele tiver dívidas.

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