Aprovada no Congresso, LDO mantém salário mínimo de R$ 616 para 2012

Atualidades | 15/07/2011

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2012, aprovado no dia 13/07 pelo Congresso, manteve o valor do salário mínimo previsto pelo Executivo de R$ 616,34. Além disso, a LDO estabelece que o Orçamento da União para o ano que vem terá que preservar uma dotação para o aumento real aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O Congresso alterou a proposta do Executivo de excluir de reajuste, em 2012, o auxílio-alimentação e a assistência pré-escolar, médica e odontológica quando o valor do benefício pago aos aposentados e pensionistas superar o valor médio da União, praticado em março de 2011. Os deputados e senadores mantiveram nessa regra, apenas, o auxílio-alimentação.

Quanto às metas de superávit primário para 2012, a LDO aprovada pelo Legislativo manteve o valor nominal de R$ 139,822 bilhões para União, estados e municípios. Desse total, R$ 96,973 bilhões caberá ao governo federal. Os deputados e senadores restringiram, entretanto, a redução máxima desse valor em R$ 40,6 bilhões, no caso das ações previstas no PAC.

De acordo com o texto aprovado, acerca da paralisação de obras públicas, por conta de problemas detectados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), os congressistas estabeleceram que a decisão deverá ser encaminhada pelo órgão à Comissão Mista de Orçamento no máximo em 40 dias, a contar da conclusão das auditorias.
Também ficou definido na LDO que dentro desse prazo de 40 dias, 15 serão reservados para a manifestação preliminar do gestor da obra. Foi estabelecido, ainda, que a suspensão das obras e serviços só poderá ser evitada por decisão da Comissão Mista de Orçamento.

Além disso, segundo o texto da LDO, o governo federal não poderá executar qualquer investimento antes de aprovado o Orçamento Geral da União, pelo Congresso. O texto do Executivo previa investimentos, mesmo sem a sanção do orçamento até 31 de dezembro, em obras do PAC e com inversões financeiras relativas à participação da União no capital de empresas.

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