Atenção na hora de comprar presentes para os pais

Atualidades | 5/08/2011

Comprar um presente para o Dia dos Pais parece ser uma tarefa simples e fácil, já que muitas lojas já entraram no clima para presentearmos da melhor forma a pessoa querida. As opções são várias, mas as roupas, celulares e os equipamentos eletrônicos continuam sendo as lembranças mais procuradas. Contudo, antes de sair comprando, é fundamental fazer pesquisa de preço dos produtos e serviços, buscar todas as informações a respeito das promoções e evitar financiamento a longo prazo. Essas são algumas dicas da advogada da Lex Magister Darlene Vieira Santos, que afirma: “é na hora das compras que muitos consumidores têm problemas”. Por isso, ela recomenda ter muito bem definido o que pretende consumir. “Caso decida comprar algo porque recebeu material publicitário, fique atento: os preços reais não podem ser diferentes dos que foram anunciados”.

Ela recomenda também atenção especial aos itens vendidos por um valor bem mais em conta, os quais podem apresentar defeitos. Segundo a advogada da Lex Magister, os fornecedores só estão obrigados a substituir as mercadorias que apresentarem defeitos de fabricação. “A legislação impõe que, para os bens duráveis, o consumidor tem 30 dias para reclamar. Já o fornecedor tem o prazo de até 30 dias, a contar da reclamação, para sanar os vícios de qualidade ou quantidade, ou seja, os defeitos de fabricação. Nesse caso, o consumidor pode optar pela substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional ao vício”.

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