Chuvas e outros fenômenos: o que os seguros cobrem?
O verão se aproxima e as imagens mais comuns relacionadas a essa estação são as de alagamentos nas ruas, carros boiando, escorregamentos de encostas e enchentes em áreas residenciais. Com o aumento de chuvas e outros fenômenos climáticos, o brasileiro passou a se preocupar mais com os tipos de seguros que dão coberturas aos bens móveis, como residência e empresas. Segundo Nilton Dias, consultor de seguros da Seguralta Franchising – única franquia de corretoras de seguros do Brasil – a procura por seguros empresariais e residenciais que cobrem danos causados por vendavais, quedas de raio ou alagamentos cresce cerca de 20% ao ano. “É importante saber que, ao contratar um seguro empresarial ou residencial, o segurado deve solicitar e especificar as coberturas que ele quer, pois, em algumas seguradoras, a cobertura para vendavais e outros fenômenos não é automática”, explica.
Confira algumas dicas e orientações da Seguralta sobre as coberturas que contemplam os principais fenômenos climáticos:
Queda de Raio – Esta cobertura normalmente está inclusa no Seguro Empresarial ou Residencial. Algumas seguradoras concedem esta cobertura somente se o raio cair no endereço do segurado. Se o raio cair em outro endereço, o seguro não cobre os prejuízos sofridos. Para ter maior cobertura dos equipamentos eletroeletrônico, não somente em caso de incidência de raios, o segurado deve contratar a cobertura de danos elétricos que contempla os danos causados também por oscilação acidental de energia.
Vendaval – No geral, considera-se como vendaval os ventos causados com velocidade superior a 54km/h. Algumas seguradoras não concedem cobertura para construções abertas como, por exemplo, um posto de gasolina. Para as construções fechadas, as seguradoras cobrem quaisquer danos decorrentes do vendaval.
Alagamentos (casas e empresas) – No que se refere à cobertura residencial e empresarial, as seguradoras normalmente aceitam os seguros apenas nas regiões de menor risco, ou seja, se a região já é reconhecidamente propícia a alagamentos, as seguradoras não aceitam a inclusão desta cobertura na apólice.
Alagamentos (automóveis) – Nos seguros de automóveis, já estão amparados os danos causados por queda de granizo, inundações decorrentes das águas da chuva, furacão, terremoto e queda de raio. É importante saber que se o carro está no meio de uma rua alagada é prudente chamar o serviço 24h, ao invés de fazê-lo pegar, pois esta ação pode fundir o motor, configurando agravamento de risco por parte do segurado. Se isso ocorrer, ele não terá direito à cobertura.