Contribuinte deve começar a preparar a papelada para declaração do IR 2011
* Jorge Lobão
Mais um ano chega ao fim e muitos brasileiros já começam a se preparar para as festas de Natal e Ano Novo. É tempo de fazer um balanço de tudo o que aconteceu. Porém, antes de se preocupar com os presentes de Papai Noel, os contribuintes devem se preocupar com o Leão do Imposto de Renda Pessoa Física que, em 2012, estará de volta para trazer preocupação e dor de cabeça para muitos brasileiros.
Como não há uma maneira de escapar do Leão, a única alternativa é saber lidar com a situação. Para isso, é necessário se preparar antecipadamente para fazer a declaração e não ter surpresas desagradáveis ou problemas posteriores. Normalmente, a declaração do IRPF é entregue até o mês de abril, mas muitas vezes os contribuintes esquecem que o documento é referente aos ganhos auferidos no ano anterior.
Isso quer dizer que em 2012 o contribuinte pagará o imposto dos rendimentos recebidos até 31 de dezembro de 2011. Por isso, é imprescindível que as pessoas comecem, desde já, a organizar os documentos que devem ser usados na prestação de contas à Receita Federal do Brasil. Mas quem deve declarar o IR? Qual deve ser o rendimento de uma pessoa para que ela tenha que cumprir com a obrigação? Quais são os momentos mais adequado para preencher o documento?
As pessoas que estão “obrigadas” a prestar contas com a Receita são as que receberam durante todo o ano de 2011 um somatório de R$ 23.499,15 (R$1.566,61X12/0.80, correspondente ao desconto padrão), sendo já inclusos neste valor o pró-labore, os rendimentos de trabalho, aluguéis de imóveis, aposentadorias, pensões e atividades rurais. Vale lembrar que o declarante do IR deve especificar no formulário da declaração as informações referentes aos valores recebidos. É importante guardar todas as notas fiscais de recibos médicos, hospitais, clinicas, laboratórios e odontológicos, compras de materiais par a reforma de imóveis e o pagamento da mão de obra (caso efetue alguma benfeitoria no imóvel).
A maioria dos contribuintes sai em busca dos comprovantes no período da entrega da declaração. É bom ficar atento porque na última hora sempre há algum contratempo. Para ter validade perante a Receita Federal, os recibos de despesas devem informar o nome e o valor do pagamento, data, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e endereço de quem recebeu a quantia. A ausência dessas informações é muito comum. É fundamental permanecer atento porque na falta de um desses dados, a declaração cairá na malha fina.
Contudo, tão importante como a organização da papelada com antecedência, é fazer doações ao Fumcad (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente) ou ao fundo de amparo ao idoso. Essa ação permite que os recursos que seriam destinados aos cofres da União, sejam direcionados diretamente para entidades do terceiro setor. A legislação permite que o contribuinte pessoa física possa abater até 6% do Imposto de Renda devido. Mas, para aproveitar esse benefício fiscal na declaração do próximo ano, as doações feitas aos fundos só produzirão efeitos se forem feitas até o último dia de dezembro deste ano.
Para ter benefícios no IR, o contribuinte pode contribuir também com a Previdência Privada ou então com o Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual). Nesses casos, ele terá a vantagem de reduzir em até 12% o total dos rendimentos tributáveis computados na declaração para efeito de abatimento na renda. Essa é uma excelente maneira de investir para ter um ganho futuro, em termos de aposentadoria, e ao mesmo tempo, reduzir o Imposto de Renda. Há também o benefício tributário com base no incentivo à Cultura, ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), às atividades audiovisuais, entre outros, que oferece ao contribuinte a redução no total de até 6% do imposto apurado. Nessa circunstância, além de ter um abatimento significativo no tributo, o declarante estará investindo e contribuindo com projetos sociais, fortalecendo o lado social do País e exercendo a cidadania de forma consciente e responsável.
* Jorge Lobão é consultor tributário do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal