Cuidados com as restrições de alimentos na bagagem

Atualidades | 27/01/2012

Ao visitar outro país, o turista geralmente volta com algumas lembrancinhas na mala. Entre elas é comum a presença de queijos, salames, doces e chocolates. Mas o que nem todo passageiro sabe é que alguns produtos agropecuários sofrem algumas restrições para o trânsito internacional. A fiscalização é feita pelo Sistema de Vigilância Agropecuária (Vigiagro), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e ajuda a proteger o Brasil da entrada de pragas e doenças, evitando também o ingresso de mercadorias que possam colocar em risco a saúde humana.
Itens de origem animal e vegetal como alimentos, plantas, sementes, animais vivos ou peles e tabaco não podem trazidos e nem levados para outros países sem certificação fitozoosanitária oficial do Mapa e dos órgãos equivalentes dos países de destino. A regra também vale para vegetais in natura. Apenas produtos de origem vegetal com um grau de processamento maior, tais como doces de frutas, farinha, café torrado e chocolate, estão liberados para viagens internacionais.
Confira as orientações sobre o ingresso de produtos no país site www.agricultura.gov.br/arq_editor/file/Vigiagro/mala_legal.pdf.

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