Decreto dá até 4 anos de prazo para regularização de autos de funcionamento

Atualidades | 23/12/2011

O prefeito Gilberto Kassab sancionou, no dia 20/12, o decreto que regulamenta a Lei nº 15.499, que dispõe sobre o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado. Agora, todos os empresários que não conseguem regularizar sua atividade comercial por estar funcionando em imóvel que apresente algum tipo de irregularidade, como por exemplo, planta original descaracterizada por conta de reforma não autorizada, ou que possuam pendências no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) terão até quatro anos para regularizar sua situação.
O decreto beneficia imóveis com até 1.500 m² de área total e que, eventualmente, não estejam com a documentação em ordem. O Auto de Licença de Funcionamento Condicionado é um documento com validade de dois anos, renovável por igual período, que permite ao dono do imóvel funcionar normalmente enquanto, nesse período, regulariza sua situação com a Prefeitura. Tendo sua questão acertada, a Administração Municipal expedirá o Auto de Licença de Funcionamento desde que o interessado já tenha apresentado todos os documentos necessários.
Devem requerer o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado os responsáveis por atividades comerciais, industriais, institucionais e de prestação de serviços. Não poderão obter o documento as edificações localizadas em áreas contaminadas ou de preservação ambiental, que tenham invadido logradouro ou terreno público ou que sejam alvo de ação judicial promovida pelo Município.
A requisição do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado deve ser feita na subprefeitura onde está lotado o imóvel, que tem até 60 dias para analisar e expedir a licença. Apenas o protocolo de pedido não garante a regularização do imóvel. O documento deve ser fixado em lugar visível ao público.

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