Derrubada de veto em Lei de alienação de terreno diminuirá o Parque do Povo
O veto parcial do prefeito Gilberto Kassab ao art. 4º do Projeto de Lei nº 271/2011, proposto pelo vereador Cláudio Fonseca (PPS), foi derrubado e a redação final obriga a prefeitura a remanejar os equipamentos públicos do quarteirão do Itaim Bibi para o Parque Municipal Mário Pimenta Camargo, conhecido como Parque do Povo.
O parque, no entanto, é tombado pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (CONDEPHAAT), não podendo sofrer alterações em sua estrutura, além de sua área pertencer à Caixa Econômica Federal, tendo sido cedida à prefeitura para abrigar o Parque do Povo.
Esta atitude diminuirá as áreas verdes do Parque e do quarteirão a ser alienado para atender às especulações imobiliárias. O alto valor do metro quadrado da região atrai o olhar das construtoras e a prefeitura pretende vender a área, que conta com diversos equipamentos públicos de educação, saúde e cultura, para construção de mais empreendimentos imobiliários na região.
A promessa da prefeitura é de que a construtora que vença a licitação seja obrigada a construir 200 creches, no entanto, o Projeto de Lei apresentado não cita esta obrigatoriedade. Há um processo de tombamento do quarteirão junto ao CONDEPHAAT que impede a continuação dos estudos até a decisão final do órgão estadual.
A redação do artigo que entrará em vigor com a seguinte redação: “Art. 4º – A fim de diminuir os efeitos relativos ao impacto socioambiental decorrentes dessa medida, fica o Executivo obrigado a remanejar todos os equipamentos educacionais e de saúde que funcionam dentro do perímetro urbano de que trata esta lei, para a área remanescente ao Parque Municipal Mário Pimenta Camargo – Parque do Povo – na confluência da Avenida Cidade Jardim, Avenida das Nações Unidas e Av. Juscelino Kubitschek.”