Governo sanciona nova lei sobre consumo de bebidas alcoólicas por menores

Atualidades | 21/10/2011

O governador Geraldo Alckmin sancionou, no dia 19/10, a lei estadual que amplifica a prevenção ao uso de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes no Estado de São Paulo. Bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, não poderão vender, oferecer nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos. A fiscalização começa em 30 dias.
A nova legislação obriga o comerciante a pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no local. Todos os estabelecimentos que operam como autosserviço – como supermercados, padarias e lojas de conveniência, entre outros – também deverão expor as bebidas alcoólicas em espaço separado dos demais produtos, com a devida sinalização sobre a lei.

A lei paulista determina sanções administrativas, além das punições civis e penais já previstas pela legislação brasileira, a quem vende bebidas alcoólicas a menores de idade. Prevê a aplicação de multas de até R$ 87,2 mil, além de interdição por 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de estabelecimentos que vendam, ofereçam, entreguem ou permitam o consumo, em suas dependências, de bebida com qualquer teor alcoólico entre menores de 18 anos de idade em todo o Estado.

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