Imposto de Renda – Veja os erros comuns que levam à malha fina

Sem categoria | 18/02/2010

No dia 01/03 tem início o período para entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Exercício 2010 – Ano base 2009. Apesar do longo prazo para entrega, até 30/04, o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, alerta que esse é o melhor período para a realização da declaração.

“Isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega”, alerta.

Por esse motivo Domingos recomenda que os contribuintes já iniciem a separar os documentos necessários para realização da declaração. “Após a entrega da declaração, esses documentos deverão ser guardados por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta” recomenda.

Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja abaixo uma listagem feita pela Confirp Contabilidade:

O contribuinte pode cair na malha fina quando:

  • Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
  • Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
  • Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
  • Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar);
  • A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
  • Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
  • Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias;
  • Informar despesas médicas diferente dos recibos.

A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:

  • Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
  • Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
  • Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.
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