Incidência de impostos em produtos do carnaval pesam na folia do brasileiro
Os foliões brasileiros terão que arcar com os altos tributos embutidos nos produtos consumidos nas comemorações de carnaval. Itens básicos como a água mineral tem incidência tributária de 43,91%. Para quem vai viajar, os encargos nos pacotes de hotel, incluindo ingressos e translado, chegam a 36,28%.
A cerveja, bebida mais consumida da época, é a primeira da lista de encargos tributários, na seqüência está o colar havaiano com 45,96% e o refrigerante em lata com 45,80%. Quem quiser ir fantasiado vai pagar na roupa com arame 33,91% de impostos e na de tecido 36,41%. A incidência tributária do confete e serpentina é de 43,83%, a corneta 34% e a máscara de plástico tem 43,93%.
Segundo o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, os percentuais estimados pelo Instituto se mantiveram iguais em relação a 2009, pois não houve desonerações nem aumento de tributos sobre estes produtos. “O governo federal, para atacar os reflexos da crise mundial, procurou direcionar a sua política de desoneração para itens que teriam maior repercussão na economia brasileira, deixando de fora os produtos considerados supérfluos, como os consumidos no carnaval”, explica Olenike.
* Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT