Instituir imóvel como bem de família afasta penhora
Para apavorar quem está no vermelho, os credores costumam utilizar inúmeras técnicas de ameaças, como ligações telefônicas grosseiras de que acaso a dívida não seja paga, um oficial de justiça irá até a casa do devedor e penhorar seus bens. Muitos utilizam até o “recurso” que a casa do devedor será vendida em leilão para o pagamento da dívida. Por não conhecerem seus direitos, as pessoas se sentem intimidadas, ficam realmente apavoradas e acreditam na hipótese de um oficial de justiça levar embora tudo que há em sua residência.
A advogada da Lex Magister Renata Cassiano Capuzzo explica o que pode realmente acontecer e quais bens podem ser penhorados em caso de ação judicial: “Em primeiro lugar, é importante ressaltar que os credores de instituições financeiras, como bancos e cartões de crédito, por exemplo, não costumam entrar com ações de cobrança na Justiça. Eles só utilizam esse recurso em casos de dívidas de financiamento de veículos, imóveis e outros bens, que podem ser penhorados por estarem em garantia da dívida, podendo, nessas circunstâncias, entrar com ações judiciais de busca e apreensão destes bens”.
De acordo com Renata, consultora do produto Prática Imobiliária, os bens também podem ser penhorados em casos de dívidas altas e quando os credores têm a certeza que o devedor tem dinheiro ou bens suficientes para saldar a dívida. “Se o devedor não está enquadrado em nenhuma dessas situações, não há motivos para temer: as chances de receber a visita de um oficial de justiça na porta da sua casa é muito pequena. Por esse motivo, vários credores contratam empresas de cobrança que ficam telefonando dia e noite para o devedor, utilizando a técnica da ameaça de penhora e venda de bens”.
A advogada da Lex alerta ainda que não são todos os tipos de bens que podem ser penhorados e vendidos. Primeiro de tudo é o salário, que não pode ser penhorado para o pagamento de dívidas, salvo em caso de pensão alimentícia. Segundo a Lei nº 8.009/1990, também está proibida a penhora do denominado “bem de família”. Além da casa onde o devedor reside, também são classificados como “bens de família” os objetos que guarnecem o lar, como geladeira, fogão, cama, mesa, entre outros. “Ao recorrermos ao Código Civil e a Lei nº 8.009, vemos que são objeto da instituição do Bem de Família aquele imóvel de principal residência, seja ele urbano ou rural. O que tem neste imóvel, como a mobília e seus acessórios, churrasqueira e piscina, permanecem isentos de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio, por exemplo”, comenta Renata.