Metrô esclarece manifestação do Ministério Público
Parece que a população da zona sul continuará no fim da fila quando se trata do metrô. Não basta uma espera de mais de 50 anos para ter uma linha que ligue o extremo sul de Santo Amaro ao centro da capital, reivindicação antiga dos santamarenses, agora mais um problema aparece para “emperrar” as obras.
O Ministério Público vai pedir o afastamento do presidente do Metrô de São Paulo, Sérgio Avelleda, por suspeita de irregularidades na licitação das obras de extensão da Linha 5–Lilás, ém da anulação dos contratos e a devolução dos prejuízos que deles decorreram, com suspeita de fraude.
A denúncia aponta que vencedores de dois lotes seriam conhecidos antes mesmo da abertura dos envelopes. O edital da licitação previa que uma empresa ou consórcio de empresas poderia vencer apenas um dos oito lotes em disputa. Isso significa que o ganhador do lote 1, por exemplo, não teria as propostas para os demais trechos abertas. Empresas que ofereceram valores maiores acabaram vencendo lotes da licitação. Essa foi a constatação da abertura dos envelopes com propostas que não haviam sido divulgadas, ocorrida no final de março deste ano, por determinação da Justiça.
Por meio de nota, a assessoria do Metrô afirmou que a ação do Ministério Público Estadual e o pedido de afastamento do presidente do Metrô não foi ajuizado. A Companhia do Metrô irá defender sua posição na Justiça, que é o fórum adequado. A recomendação do Ministério Público Estadual não é ordem judicial, mas apenas a consolidação da opinião de seus representantes a partir da investigação que fizeram;
A recomendação do Ministério Público Estadual foi exaustivamente estudada pelo Metrô que entendeu que as denúncias de conluio na matéria publicada pela Folha de S. Paulo, mesmo depois de profunda investigação, não produziram documento hábil que justificasse o encerramento dos contratos.
O edital de concorrência da Linha 5 foi aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público Estadual, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por juízes e desembargadores nos momentos em que o Judiciário foi chamado a decidir. Em todas as análises, o edital foi considerado legal e valido. O resultado da licitação não deu prejuízo de R$ 327 milhões como afirma o Ministério Público Estadual. Comparar preços dessa licitação com regras de edital que não foram usadas não é correto.
A empresa que deu menor preço em diversos lotes que somam R$ 327 milhões foi vencedora do lote 1 e não poderia, pelas regras da licitação, ganhar outros lotes. Logo, dentro das regras do edital, não haveria economia de R$ 327 milhões, porque a empresa de menor preço sabia que não poderia ganhar outros lotes.