Prefeitura regulamenta apresentações de artistas de rua

Atualidades | 22/07/2011

As novas regras para a apresentação de artistas de rua na capital entraram em vigor no daí 20/07. Publicadas no Diário Oficial, as normas garantem e disciplinam o direito da livre apresentação artística em vias, parques e praças públicas, criando determinações que protegem tanto o artista quanto a população que se beneficia do seu trabalho. Serão permitidas apresentações musicais, teatrais, circenses, de malabarismo, literatura ou poesia, executadas individualmente ou em grupo, com ou sem auxílio de instrumentos musicais. Também será permitida a exposição física das obras literárias e poéticas.

Os espetáculos nos parques públicos da cidade estão liberados, mas só poderão começar a ser feitos após edição de portaria da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Os artistas poderão receber contribuições espontâneas em reconhecimento ao seu trabalho, portanto não serão permitidas cobranças ou a imposição da contribuição.

Para as apresentações em vias públicas, fica determinado que o artista deverá respeitar a livre circulação de pessoas e para isso deve manter um  mínimo de 1,20 metro de calçada livre para o tráfego de pedestres, respeitando a ocupação máxima de 1/3 da largura total do passeio. As apresentações também devem respeitar tráfego de veículos e preservar os bens públicos e privados.

Os artistas não poderão reservar de forma permanente e exclusiva espaços públicos para a sua apresentação, apenas durante o período necessário para fazer a sua apresentação artística-cultural.

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