Prefeitura sanciona nova lei para melhorar o passeio público na Cidade
A Prefeitura de São Paulo sancionou a Lei n° 15.442/2011, que estabelece novas regras para a conservação e fiscalização das calçadas da Cidade. O objetivo é melhorar a qualidade das calçadas e, consequentemente, a acessibilidade. Publicada no Diário Oficial no mês de setembro, a sanção aguarda o prazo de 120 dias previsto em lei para ser regulamentada.
A nova legislação estabelece que a responsabilidade pela construção, conservação, reforma e manutenção das calçadas, que era do proprietário do imóvel, passará a ser também do proprietário ou do locatário, seja o local comercial ou residencial, cabendo às subprefeituras a fiscalização. Outro ponto importante da nova legislação é a definição da largura mínima de 1,20 metro no passeio, para facilitar a passagem de pedestres nas novas calçadas – a medida anterior era 0,90 metro.
O descumprimento das disposições da nova lei acarretará multa de R$ 300 por metro linear, concomitantemente à notificação para reparo do piso (antes da mudança, a multa era de R$ 102,02 a R$ 510,01, dependendo da extensão da área danificada). Exemplificando, uma calçada danificada que tenha 20 metros de extensão terá multa de R$ 6.000.
O apoio da população é necessário para ajudar na melhora e na conservação das calçadas de toda a Cidade. “É fundamental que a população colabore e cuide do seu patrimônio, assim todos contribuiremos para uma melhoria na qualidade de vida dos pedestres”, afirma o secretário de Coordenação das Subprefeituras.