Receita dispensa declaração para quem comprar dentro da cota

Atualidades | 23/12/2011

A Receita Federal decidiu dispensar a declaração de bagagem dos turistas brasileiros que fizerem compras no exterior dentro da cota estabelecida de US$ 500 e voltarem ao país de avião ou navio. As medidas também valem para quem viaja de transporte fluvial ou terrestre, porém o limite é US$ 300.
Segundo o Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, o objetivo é facilitar o trânsito de turistas e desafogar o atendimento nos aeroportos na chegada dos passageiros brasileiros do exterior. Barreto lembrou que a medida não dispensa que um ou outro passageiro venha a ser escolhido para a verificação da bagagem. Os passageiros com compras acima da cota continuarão obrigados a preencher a declaração de bagagem.
Sobre o que exceder os valores de US$ 500 e US$ 300 é cobrada uma alíquota de 50%. Livros, periódicos, uma máquina fotográfica, um relógio e um telefone celular, desde que usados, estão isentos do pagamento da alíquota. O mesmo ocorre com roupas e perfumes desde que também tenham sido usados. Computadores pessoais e máquinas filmadoras novos não estão isentos para o turista mesmo que sejam de uso pessoal.
Agência Brasil

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