Seguro de Carro: termos contratuais podem acarretar em uma desagradável surpresa
Ao contratar o serviço de seguro para o automóvel, o cliente preenche um formulário com diversas características que servem para pontuar o risco e assim, calcular o valor da apólice. Essas informações são anexadas ao contrato e garantem que ele seja comprido.
Porém, com tantos detalhes, é comum que as pessoas esqueçam de comunicar quando há alguma alteração desses dados o que pode acarretar numa inevitável dor de cabeça. Um bom exemplo disso é a alteração de endereço: muitas seguradoras recusam-se a pagar o beneficio no caso de dano ou furto ao perceber que o proprietário do veículo já não mora no mesmo local que o descrito em contrato.
Para o Dr. Rodrigo Gago Barbosa, sócio do Coppola, Dutra Rodrigues e Gago Barbosa Advogados essa pratica é abusiva. “Esses ‘esquecimentos’ do dia-a-dia não tem o condão de fulminar o direito do consumidor ao ressarcimento do prejuízo experimentando. As relações contratuais entre consumidor e segurado devem ser norteadas pela boa-fé”, afirma o advogado.
Se é inexistente a intenção de lesar a seguradora, não há motivos para se negar o ressarcimento do prejuízo. O bom senso, tanto do cliente quanto da prestadora de serviço, que deve avaliar o caso e não se basear somente na troca do endereço é fundamental para uma decisão coerente e justa.
O Dr. Rodrigo Gago ressalta os principais pontos que devem ser levados em consideração para que o consumidor não tenha problemas futuros:
• Verifique junto a seguradora os prazos para a alteração de informações cadastrais;
• Guarde uma cópia do contrato e verifique se as informações contidas nele estão atualizadas;
• Em caso de alteração de dados, entre em contato com a seguradora imediatamente. Se for possível, registre a solicitação do pedido de alteração.
• Lembre-se: princípio da boa-fé deve nortear as relações consumeristas. Por isso, nessas situações, a melhor forma de resolver é através da conversa e da negociação.