Senado aprova projeto que torna crime acidente provocado por motorista dirigindo embriagado
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou no dia 09/11, em caráter terminativo (sem necessidade de ir a plenário), um projeto de lei que criminaliza o condutor de veículo que causar acidente por embriguez, independentemente do teor alcoólico encontrado no sangue. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.
Hoje, o Código Brasileiro de Trânsito prevê a tolerância até 0,6 decigrama (dg) de álcool, por litro de ar, expelido pelos pulmões. O nível de álcool consumido pelo condutor atualmente só pode ser detectado com o teste do bafômetro. Como as pessoas não são obrigadas a realizar o exame, o projeto prevê outros tipos de qualificação de embriaguez, como testes de alcoolemia, exames clínicos, além de “prova testemunhal, imagens, vídeos ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas”.
As punições vão desde a detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da carteira de motorista, ou ainda proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, no caso de morte causada pelo motorista embriagado, ou ainda pena de reclusão de quatro a 12 anos, multa e suspensão ou proibição de conseguir nova carteira de habilitação.
Agência Brasil