Decreto amplia o rigor na organização e limpeza das feiras livres

  • Publicado: 30/01/2010
  • - Redação

Decreto nº 51.199/2010, do prefeito de São Paulo, publicado no dia 23/01, do Diário Oficial da Cidade, prevê novas regras para o funcionamento e a limpeza das feiras livres em São Paulo. Com a publicação do decreto, o horário de encerramento das feiras deverá ocorrer rigorosamente às 14h. O mesmo horário será utilizado como limite para a obrigatoriedade do ensacamento de todo o lixo gerado pelas feiras.

O decreto prevê ainda a possibilidade de aplicação de sanção à feira, em seu conjunto, caso o lixo como um todo não esteja ensacado. Nesse caso, o feirante poderá continuar a exercer sua atividade, porém aquela feira – após a primeira advertência – não funcionará por um mês (com reincidências, poderá haver o cancelamento da feira).

O artigo 5º do decreto prevê que as feiras livres obedecerão aos seguintes horários: entre 6h e 7h30 – descarregamento dos equipamentos e mercadorias e montagem das bancas; entre 7h30 e 12h30 – período de comercialização; e entre 12h30 e 14h – desmontagem das bancas e carregamento dos caminhões com os equipamentos e mercadorias, deixando-se todo o lixo devidamente ensacado, de modo que o local de funcionamento da feira esteja absolutamente livre e desimpedido de pessoas e coisas, permitindo a circulação de veículos e a execução de serviços de limpeza e higienização.

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