Ano novo: valores de seguro-desemprego novos

  • Publicado: 30/01/2010
  • - Redação

Devido à alteração do salário mínimo, a partir de janeiro de 2010 (atualmente, R$ 510,00), veio a publicação da Resolução CODEFAT nº. 623/2009 que alterou os valores a serem percebidos a título de seguro–desemprego, pelos empregados demitidos sem justa causa e que não possuam outra fonte de renda decorrente do trabalho.

A advogada e consultora Trabalhista e Previdenciária do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal, Andreia Antonacci, explica que “quem obteve média salarial dos 3 últimos salários anteriores à dispensa de até R$ 841,88, o valor da parcela será o resultado da multiplicação pelo fator 0,8 (oito décimos)”.  “Vale ressaltar que o valor da parcela do benefício do seguro–desemprego corresponde ao salário mínimo nacional vigente e seu valor máximo não poderá exceder R$ 954,21”, salienta a especialista do Cenofisco.

A partir da alteração do salário mínimo nacional, a Previdência Social também modificou as faixas de contribuição a serem aplicadas aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e domésticos.

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