Conselhos instruem médicos sobre as novas regras de prescrição e vendas dos antibióticos

Imóveis | 3/12/2010

Os Conselhos de Medicina querem ampliar a divulgação das novas regras de prescrição e vendas dos antibióticos entre os médicos brasileiros. O Conselho Federal de Medicina (CFM) encaminhará a todos os médicos inscritos nos CRMs um comunicado pela internet com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em vigor desde o dia 28 de novembro. A regra vale para o uso e o comércio de 93 tipos de substâncias antimicrobianas que compõem todos os antibióticos registrados no Brasil, como amoxicilina, azitromicina, cefalexina e sulfametoxazol, algumas das mais vendidas no país.

As novas regras

- Os antibióticos só poderão ser vendidos em farmácias e drogarias do país, mediante apresentação da receita de controle especial em duas vias pelo consumidor.
- A primeira via ficará retida na farmácia e a segunda deverá ser devolvida ao paciente carimbada para comprovar o atendimento.
- As receitas também terão um novo prazo de validade, de 10 dias, devido às especificidades dos mecanismos de ação dos antimicrobianos.
- O médico deve estar atento à necessidade de entregar de forma legível e sem rasuras duas vias do receituário aos pacientes e contendo as seguintes informações: I – nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia; II – identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo); III – identificação do usuário: nome completo; IV – identificação do comprador: nome completo, número do documento oficial de identificação, endereço completo e telefone (se houver); V – data da emissão; e
VI – identificação do registro de dispensação: anotação da data, quantidade aviada e número do lote, no verso.

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