Cuidados na contratação de transporte escolar

Imóveis | 14/01/2011

O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC – Dr. José Geraldo Tardin alerta sobre os cuidados na hora de contratar o de transporte escolar.

“É necessário muita atenção. Gastar um pouco mais de tempo e escolher cuidadosamente o prestador de serviço, vai garantir a segurança e o bem estar dos filhos e a tranqüilidade dos pais”, destaca Tardin.

“Vale lembrar que se o transporte escolar é indicado pela própria escola, esta também é responsável pela qualidade do serviço oferecido aos estudantes, de acordo com o princípio da responsabilidade solidária (art. 7º, parágrafo único e 20, do Código de Defesa do Consumidor)

Confira algumas dicas:

- O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas. O transporte feito pela escola deve ser optativo e nunca uma venda casada;

- O fornecedor do serviço de transporte deve respeitar as regras do Código Nacional de Trânsito (art. 136 a 139 da lei 9.503/97);

- Verifique se o motorista e o veículo são credenciados no DETRAN local. O credenciamento significa que ele atende a uma série de requisitos que irão garantir a segurança das crianças;

- A autorização do Detran deve ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante. É proibido a condução de escolares em número superior a capacidade da lotação;

- É fundamental também verificar se o motorista tem carteira de habilitação para esse tipo de transporte e dentro da validade. Peça para conferir;

- O condutor deve ter 21 anos, ser habilitado na categoria “D”, e ter registro de condutor de transporte escolar no Detran

- No transporte escolar, exija sempre a presença de um monitor, pois é a pessoa que vai organizar a entrada e saída de alunos do veículo e evitar que eles permaneçam de pé no veículo ou sem cinto de segurança.

- Antes de contratar os serviços, o consumidor deve consultar outros pais que utilizaram dele;

- Anote o nome do motorista, CPF, RG, endereço e telefones;

- É recomendável que os pais entrem no veículo para observar as condições de conforto e segurança. Deve haver um cinto de segurança para cada ocupante e as janelas não podem abrir mais que 10 centímetros;

- Observe como o motorista recepciona as crianças;

- Os pais devem solicitar o maior número de informação possível, antes de assinar o contrato;

- Faça um contrato que deve conter: se o serviço é cobrado no mês de férias, se é prestado fora dos meses letivos (recuperação do aluno), se há outro adulto acompanhando as crianças, período de vigência, horário de saída e chegada, data e forma de pagamento, forma de reajuste, percentual de multa e encargos para atraso no pagamento e para rescisão antecipada;

- Em caso de falta do aluno não haverá desconto no preço, já que o transporte estava à disposição. Em caso de pane com o veículo, o motorista é obrigado a prestar os serviços, através de outra condução, com as mesmas normas de segurança e arca com todos os prejuízos que causar a criança, como fazê-los perder uma prova, por exemplo, estando obrigado a indenizar material e moralmente os prejuízos causados;

- O transporte escolar prestado em desacordo com as normas indicadas é considerado viciado (art. 20. parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor), dando direito ao consumidor a restituição da quantia paga monetariamente atualizada ou abatimento proporcional do preço.

Ensine a seu filho:

- Permanecer sentado enquanto o veículo estiver em movimento;

- Usar sempre o cinto de segurança;

- Não conversar com o motorista enquanto ele estiver dirigindo;

- Respeitar o motorista e o monitor;

- Conversar com os pais sobre o que acontece durante a viagem;

- Descer do veículo somente depois que ele parar totalmente;

Mais informações www.ibedec.org.br 

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