Divórcios em cartórios de notas de SP aumentam 109%

Imóveis | 4/02/2011

Dados divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP) mostram que, em 2010, os cartórios de notas do Estado de São Paulo realizaram 9.317 divórcios. Houve um aumento de 109% em relação a 2009, quando foram praticados 4.459 atos. Esse aumento é consequência da Emenda Constitucional 66, publicada em julho do ano passado, que extinguiu os prazos necessários para a realização do divórcio. No mesmo período, o número de separações caiu de 4.224 para 2.728.
Desde a aprovação da Lei 11.441/07, a população não precisa mais recorrer ao Poder Judiciário para realizar divórcios, separações e inventários consensuais, desde que não haja filhos menores ou incapazes envolvidos. “Os processos, que poderiam levar meses no Judiciário, hoje podem ser resolvidos até no mesmo dia em um cartório, dependendo da complexidade do caso e da documentação envolvida”, explica Ubiratan Guimarães, presidente do CNB-SP.
Podem se divorciar em cartório os casais sem filhos menores ou incapazes. Também é necessário que não haja litígio entre eles. Na escritura pública lavrada pelo tabelião de notas, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.
Os divórcios em cartório são feitos de forma rápida, simples e segura pelo tabelião de notas. De acordo com o CNB-SP, mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, se preenchidos os requisitos da lei.

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