STF decide: aprovados dentro do número de vagas têm direito à nomeação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que todos os aprovados em concurso público dentro do número de vagas e da validade do concurso, têm direito à nomeação. O STF entendeu que a nomeação “passa a constituir um direito do concursado aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Para o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, o candidato que se prepara para um cargo público deposita sua confiança no Estado, devendo este atuar de forma responsável quanto às normas do edital do concurso. Mendes também argumentou que as vagas previstas em edital pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária.
A decisão do STF é histórica e teve como ponto de partida o julgamento de um processo em que o estado de Mato Grosso do Sul questionava a obrigatoriedade da administração pública em nomear candidatos aprovados para a Polícia Civil do estado. No entanto, a decisão ganhou repercussão geral e deverá vigorar em todo o país.
A medida não será válida somente nos casos excepcionalíssimos, como crise econômica de grandes proporções e fenômeno natural que cause calamidade pública e comoção interna. Tramita agora no Congresso Nacional, projeto que também garante a nomeação dos classificados, porém, estabelecendo prazo de 30 dias a partir da homologação.
José Luis Romero Baubetta
Central de Concursos