Separação, divórcio e inventário podem ser realizados em poucos dias
Antigamente, para um casal obter a separação ou o divórcio, necessitavam de muita paciência, pois somente a Justiça poderia formalizar o término do vínculo entre as pessoas. Isto demorava longos anos por conta da lentidão dos processos.
A partir de 5 de janeiro de 2007, estas relações podem ser encerradas pela via extrajudicial, ou seja, mediante uma escritura pública perante o Cartório de Notas, com assistência de um advogado, nomeado por ambas as partes, ou por cada uma delas individualmente.
Trata-se de uma maneira rápida, eficaz e até mais confortável, pois este é um momento em que o casal está mais sensível diante de todas as intercorrências ocorridas com o final da união conjugal. É uma situação em que as emoções estão abaladas diante de uma relação que não deu certo.
As exigências básicas desta Lei são: as partes devem estar de comum acordo quanto à separação ou divórcio e quanto à partilha dos bens; não devem ter filhos menores, nem serem incapazes.
A partir deste panorama, é livre a escolha do endereço do cartório em que será realizada a separação ou o divórcio, o que facilita ainda mais.
A Lei prevê, também, que o inventário de bens de um falecido poderá ser realizado em cartório extrajudicial, por escritura pública e com a assistência do advogado.
Note que com toda a agilidade criada pela nova Lei, basta que as partes entreguem cópias simples de seus documentos ao advogado para elaboração da escritura pública, onde constará as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns; à pensão alimentícia (caso haja acordo entre as partes) e, ainda, se o cônjuge permanecerá ou não com o nome de casado.
O advogado contratado cuidará de todo o trâmite perante o Cartório.
Em único dia, as partes se reúnem e declaram diante do tabelião e do advogado que, de comum acordo, desejam a separação ou o divórcio.
A escritura pública independe de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e de imóveis.
Portanto, tornou-se muito fácil dissolver uma relação conjugal ou regularizar a partilha de bens de uma pessoa falecida, sem ter passado pelo dissabor de uma Justiça lenta e honerosa.
Dra. Samira Sayeg Luisi
