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	<title>Gazeta de Santo Amaro &#187; licença-maternidade</title>
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		<title>Empresários já podem aderir à licença-maternidade de 6 meses</title>
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		<pubDate>Sat, 30 Jan 2010 02:44:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Redação</dc:creator>
				<category><![CDATA[Espaço Feminino]]></category>
		<category><![CDATA[Empresa Cidadã]]></category>
		<category><![CDATA[licença-maternidade]]></category>

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			<content:encoded><![CDATA[<p>As empresas privadas que aderirem ao programa &#8220;Empresa Cidadã&#8221; e prorrogarem por mais dois meses a licença–maternidade de suas empregadas, poderão deduzir no Imposto de Renda. Segundo a advogada trabalhista e previdenciária do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal, Rosania de Lima Costa, “a concessão do benefício não é obrigatória para a empresa e o pedido de extensão para 180 dias deve partir da empregada, que deve fazê–lo até um mês após o parto”.</p>
<p>“É importante salientar que o benefício só poderá ser estendido, se a companhia estiver devidamente cadastrada no programa, pelo site da RFB. Somente assim, a empresa poderá deduzir no Imposto de Renda o valor integral dos dois meses de salário pagos adicionalmente”, alerta a especialista do Cenofisco.</p>
<p>A Instrução Normativa nº. 991, regulamentando a adesão pelas empresas privadas no programa, foi publicada na última sexta–feira, 22, no Diário Oficial da União, pela Receita Federal do Brasil.</p>
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