As empresas privadas que aderirem ao programa “Empresa Cidadã” e prorrogarem por mais dois meses a licença–maternidade de suas empregadas, poderão deduzir no Imposto de Renda. Segundo a advogada trabalhista e previdenciária do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal, Rosania de Lima Costa, “a concessão do benefício não é obrigatória para a empresa e o pedido de extensão para 180 dias deve partir da empregada, que deve fazê–lo até um mês após o parto”.
“É importante salientar que o benefício só poderá ser estendido, se a companhia estiver devidamente cadastrada no programa, pelo site da RFB. Somente assim, a empresa poderá deduzir no Imposto de Renda o valor integral dos dois meses de salário pagos adicionalmente”, alerta a especialista do Cenofisco.
A Instrução Normativa nº. 991, regulamentando a adesão pelas empresas privadas no programa, foi publicada na última sexta–feira, 22, no Diário Oficial da União, pela Receita Federal do Brasil.